segunda-feira, 7 de novembro de 2016

A Perseguição ao Espiritismo em Portugal

 
«O edifício do Cinema Rex, na hoje degradada zona lisboeta do Intendente, foi sede da Federação Espírita Portuguesa, fundada em 1925. Ficava ao lado do Real Coliseu onde depois abriu a garagem Auto Lis, junto ao belo chafariz do Desterro. Quando a Ditadura Nacional se transformou, por obra e graça do referendo de 1933, em Estado Novo, a Federação seria perseguida pelo regime e, em 1939, a sede passou a ser um cinema – o Rex. A propriedade do edifício continuou a ser da Federação Espírita, mas a exploração foi atribuída a um particular, o senhor Eduardo Ferreira, um «industrial», como o classificam os documentos, que procedeu às obras de adaptação e construiu um belo cinema com capacidade para 478 espectadores. (...)».

 

No blog Aventar, encontrámos, a propósito de uma crónica sobre Cinema, uma curiosa referência à expropriação dos bens da Federação Espírita Portuguesa, que transcrevemos acima.

O Governo de Portugal, então em processo de aproximação ao Vaticano, que culminaria com a assinatura da célebre Concordata de 1940, não desejava para outras correntes de pensamento as mesmas liberdades e direitos que concedia à Igreja de Roma, nomeadamente nestes dois pontos do supracitado documento:


«Artigo 3.°

 
A Igreja Católica em Portugal pode organizar-se livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir por essa forma associações ou organizações a que o Estado reconhece personalidade jurídica.

 O reconhecimento por parte do Estado da personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade competente feita pelo Bispo da diocese, onde tiverem a sua sede, ou por seu legítimo representante.
Em caso de modificação ou de extinção, proceder-se-á do mesmo modo que para a constituição, e com os mesmos efeitos .


 
Artigo 4.°

 
As associações ou organizações a que se refere o artigo anterior, podem adquirir bens e dispor deles nos mesmos termos por que o podem fazer, segundo a legislação vigente, as outras pessoas morais perpétuas, e administram-se livremente sob a vigilância e fiscalização da competente Autoridade eclesiástica. Se porém, além de fins religiosos, se propuserem também fins de assistência e beneficência em cumprimento de deveres estatutários ou de encargos que onerem heranças, legados ou doações, ficam, na parte respectiva, sujeitas ao regime instituído pelo direito português para estas associações ou corporações, que se tornará efectivo através do Ordinário competente e que nunca poderá ser mais gravoso do que o regime estabelecido para as pessoas jurídicas da mesma natureza.»

 

Assim sendo, a Federação Espírita Portuguesa foi ilegalizada, os seus bens confiscados, e os espíritas passaram a ser perseguidos pelo regime e acossados pela P.I.D.E., a polícia política do regime autoritário de António de Oliveira Salazar.

Em 1974, um Golpe de Estado propôs-se devolver a Liberdade e a Democracia a Portugal. Instituições políticas, religiosas e filosóficas anteriormente perseguidas passaram a ter direito de existir. No entanto, os bens da Federação Espírita Portuguesa, e a sua sede (adquiridos com as quotizações dos sócios e dádivas generosas, como as de Firmino da Assunção Teixeira), passados 35 anos (!) continuam por devolver. Os espíritas portugueses esperam pelo seu 25 de Abril...

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